Data: 21/01/2014
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a lei que prevê penalidades a empresas que comercializem produtos roubados ou furtados. O documento foi assinado, no último dia 17 de janeiro, na sede da FETCESP, do Sindicato de São Paulo (Setcesp) e da NTC&Logística, com as presenças de autoridades e presidentes, diretores e empresários de entidades do setor.
“Essa lei é extremamente importante porque ela vai em cima do receptador. A maneira mais eficiente, mais eficaz de reduzir roubo e roubo de carga, é não permitir a ação do receptador. Nós estabelecemos uma legislação em que o receptador, aquele que vender carga roubada, produto roubado, além de pagar uma multa duas vezes o valor do produto, tem a inscrição, o cadastro do ICMS cassado, não podendo operar no Estado de São Paulo”, disse o governador Geraldo Alckmin.
Alckmin ainda destacou ação similar, promovida pelo Governo do Estado, para o setor de combustíveis. “Nós tínhamos muito posto de gasolina vendendo combustível adulterado, fraude volumétrica, fraude fiscal e não adiantava multar porque eles eram laranjas, não pagavam as multas. A hora que cancelou a inscrição moralizou o setor”, completou o governador.
Segundo a lei, uma empresa será punida caso adquirir, transportar, estocar ou revender quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou outros produtos industrializados fruto de crime. “Esta é uma iniciativa que vai resultar numa redução não só dos furtos e roubos de carga, mas numa diminuição também dos crimes contra os veículos”, ressaltou o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira.
A punição prevista é a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período.
A nova lei vai contribuir também com a economia do Estado. “A mercadoria roubada, quando vendida, não inclui os impostos. Essa possibilidade fomentava o aumento de delitos e atrapalhava a livre concorrência entre empresas legais”, detalhou Grella.
O estabelecimento ainda será multado em duas vezes o valor dos produtos frutos de roubo ou furto. Caso não seja possível comprovar a origem destes produtos, eles serão incorporados ao patrimônio do Estado. O valor arrecadado com os itens irregulares será investido no combate ao roubo e furto de cargas. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, falou da importância da lei para o setor. “Para enfrentar o grave problema do roubo de cargas são necessárias ações de resposta em dois níveis estratégicos: o jurídico e o operacional. Sob a ótica operacional já temos o Procarga e a criação de núcleos de combate aos delitos de carga em todas as delegacias seccionais do Estado. Mas é sob a ótica da normatização legal que estamos comemorando as maiores conquistas neste início de ano”, ressaltou.
Benatti também se referia a importância da Lei dos Desmanches, sancionada no último dia 2 de janeiro. “O setor que perde cerca de 1500 veículos de carga por ano no Estado de São Paulo, recebeu a medida com grande satisfação. Estamos esperançosos que dias melhores virão com relação ao roubo de cargas. Com as novas leis os responsáveis pela repressão a esses delitos têm plenas condições de cumprir suas funções”, concluiu.
O Projeto de Lei nº 885/2009, agora sancionada, tramitou por mais de quatro anos na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, sendo aprovado no final de dezembro de 2013.
Participação
Participaram deste importante evento na sede da FETCESP, o deputado federal Vanderlei Macris (PSDB/SP); o secretário estadual de Assuntos Estratégicos, João Carlos de Souza Meireles; o secretário estadual adjunto da Fazenda, Felipe Du Chateau e os deputados estaduais Chico Sardelli (PV), João Caramez (PSDB) e Osvaldo Vergínio (PSD) e o delegado Wagner Giudice.
Também participaram deste momento importante para o setor os presidentes de entidade, José Hélio Fernandez (NTC&Logística), Manoel Sousa Lima Junior (Setcesp), Natal Arnosti Júnior (Setcar), Munir Zugaib (Sindbru), José Alberto Panzan (Sindicamp), Marcelo Marques da Rocha (Sindisan), Salvador José Cassano (Sindetrap), Kagio Miura (Setcarp) e Laércio Lourenço (Sindivapa); os vices-presidentes da FETCESP, Francisco Pelucio e Carlos Panzan.
Lei dos desmanches
A Lei dos desmanches intensifica o combate aos furtos e roubos de veículos e também ao latrocínio, que está relacionado aos roubos de carros em 50% dos casos. “Será necessário fazer um ciclo completo: desde o desmonte regular dos carros até a venda ao consumidor”, relembrou o governador. Para vender peças de carros, as empresas terão que manter cadastro no Departamento de Trânsito (Detran) e na Secretaria da Fazenda. Quem descumprir o regulamento ficará impedido de trabalhar nesse ramo. Também poderá ser aplicada multa entre R$ 10 mil e R$ 30 mil.
Segurança
Alckmin sanciona lei que pune empresas com cargas roubadas
O governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin sancionou a lei que prevê penalidades a empresas que comercializem produtos roubados ou furtados. O documento foi assinado, no último dia 17 de janeiro, na sede da FETCESP, do Sindicato de São Paulo (Setcesp) e da NTC&Logística, com as presenças de autoridades e presidentes, diretores e empresários de entidades do setor.
“Essa lei é extremamente importante porque ela vai em cima do receptador. A maneira mais eficiente, mais eficaz de reduzir roubo e roubo de carga, é não permitir a ação do receptador. Nós estabelecemos uma legislação em que o receptador, aquele que vender carga roubada, produto roubado, além de pagar uma multa duas vezes o valor do produto, tem a inscrição, o cadastro do ICMS cassado, não podendo operar no Estado de São Paulo”, disse o governador Geraldo Alckmin.
Alckmin ainda destacou ação similar, promovida pelo Governo do Estado, para o setor de combustíveis. “Nós tínhamos muito posto de gasolina vendendo combustível adulterado, fraude volumétrica, fraude fiscal e não adiantava multar porque eles eram laranjas, não pagavam as multas. A hora que cancelou a inscrição moralizou o setor”, completou o governador.
Segundo a lei, uma empresa será punida caso adquirir, transportar, estocar ou revender quaisquer bens de consumo, gêneros alimentícios ou outros produtos industrializados fruto de crime. “Esta é uma iniciativa que vai resultar numa redução não só dos furtos e roubos de carga, mas numa diminuição também dos crimes contra os veículos”, ressaltou o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira.
A punição prevista é a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que impede os proprietários de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos. Também são impedidos de pedir a inscrição de nova empresa pelo mesmo período.
A nova lei vai contribuir também com a economia do Estado. “A mercadoria roubada, quando vendida, não inclui os impostos. Essa possibilidade fomentava o aumento de delitos e atrapalhava a livre concorrência entre empresas legais”, detalhou Grella.
O estabelecimento ainda será multado em duas vezes o valor dos produtos frutos de roubo ou furto. Caso não seja possível comprovar a origem destes produtos, eles serão incorporados ao patrimônio do Estado. O valor arrecadado com os itens irregulares será investido no combate ao roubo e furto de cargas. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, falou da importância da lei para o setor. “Para enfrentar o grave problema do roubo de cargas são necessárias ações de resposta em dois níveis estratégicos: o jurídico e o operacional. Sob a ótica operacional já temos o Procarga e a criação de núcleos de combate aos delitos de carga em todas as delegacias seccionais do Estado. Mas é sob a ótica da normatização legal que estamos comemorando as maiores conquistas neste início de ano”, ressaltou.
Benatti também se referia a importância da Lei dos Desmanches, sancionada no último dia 2 de janeiro. “O setor que perde cerca de 1500 veículos de carga por ano no Estado de São Paulo, recebeu a medida foi recebida com grande satisfação. Estamos esperançosos que dias melhores virão com relação ao roubo de cargas. Com as novas leis os responsáveis pela repressão a esses delitos têm plenas condições de cumprir suas funções”, concluiu.
O Projeto de Lei nº 885/2009, agora sancionada, tramitou por mais de quatro anos na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, sendo aprovado no final de dezembro de 2013.
Participação
Participaram deste importante evento na sede da FETCESP, o deputado federal Vanderlei Macris; o secretário estadual de Assuntos Estratégicos, João Carlos de Souza Meireles; o secretário estadual adjunto da Fazenda, Felipe Du Chateau e os deputados estaduais Chico Sardelli (PV), João Caramez (PSDB) e Osvaldo Virgílio e o delegado Wagner Giudice.
Também participaram deste momento importante para o setor os presidentes de entidade, José Hélio Fernandez (NTC&Logística), Manoel Sousa Lima Junior (Setcesp), Tiojium Metolina (Setrans), Natal Arnosti Júnior (Setcar), Munir Zugaib (Sindbru), José Alberto Panzan (Sindicamp), Marcelo Marques da Rocha (Sindisan), Kagio Miura (Setcarp) e Laércio Lourenço (Sindivapa); os vices-presidentes da FETCESP, Francisco Pelucio e Carlos Panzan.
Combate aos desmanches
A Lei dos desmanches intensifica o combate aos furtos e roubos de veículos e também ao latrocínio, que está relacionado aos roubos de carros em 50% dos casos. “Será necessário fazer um ciclo completo: desde o desmonte regular dos carros até a venda ao consumidor”, relembrou o governador. Para vender peças de carros, as empresas terão que manter cadastro no Departamento de Trânsito (Detran) e na Secretaria da Fazenda. Quem descumprir o regulamento ficará impedido de trabalhar nesse ramo. Também poderá ser aplicada multa entre R$ 10 mil e R$ 30 mil.