Data: 24/04/2020
COMUNICADO AS ASSOCIADAS E AOS EMPRESÁRIOS DO TRANSPORTE DE CARGAS
TERMO ADITIVO Á CONVENÇÃO COLETIVA VIGENTE: PRORROGAÇÃO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE 2019-2020 COM TODOS OS SINDICATOS DE TRABALHADORES DA BASE A = As partes Convenentes ajustam a vigência do presente Aditivo para o período de 01-05-2020 até 31-07-2020, comprometendo-se a firmar novo Aditivo ou Convenção Coletiva; B= Ajustam a data base no mês de maio, independente de novo aditivo ou na hipótese de firmarem Convenção Coletiva. C= As partes convenentes ajustam a prorrogação da Convenção Coletiva de Trabalho de vigência de 01-05-2019 à 30-04-2020 por um prazo de três meses e para ter vigência no período de 01-05-2020 até 31 de julho de 2020, com aplicação das cláusulas e condições ajustadas na convenção coletiva firmada.
1- Fica ajustado entre as partes a possibilidade das empresas instituírem o Programa Emergencial de Manutenção do emprego e da Renda através de Acordos Individuais de Suspensão Temporária do Contrato de Trabalho e/ou de Redução Proporcional de Jornada de Trabalho e Salários, conforme as regras previstas na MP nº 936-2020;
2- As empresas comunicarão o MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o SINDICATO LABORAL signatário do presente instrumento, no prazo de 10 dias corridos de sua assinatura, os acordos individuais celerados;
3- No caso de inobservância por parte das empresas quanto aos prazos fixados na MP 936/2020, ficarão obrigadas ao pagamentos de salários integrais sem qualquer redução;
4 – A empresa em dificuldade financeira que for promover rescisões contratuais e quiser promover parcelamentos ou outras modalidades de flexibilização na quitação das verbas trabalhistas correntes ou rescisórias deverão obrigatoriamente firmar acordo junto ao Sindicato Profissional e as homologações dos TRCTs serão promovidas na entidade.
OBS: Os Aditivos foram lançados no sistema Mediador do MTe com protocolo eletrônico e aguarda registro no sistema. As Entidades Sindicais voltam para mesa de negociações no mês de Julho. Atenciosamente
Kagio Miura
Presidente Setcarp