m 28/01/2022 foi publicada no DOU a Resolução CD/ANPD n.2, que aprova o Regulamento de aplicação da Lei 13.709/18 (LGPD), para agentes de tratamento de pequeno porte, com base no art.55-J, XVII, da LGPD. O regulamento traz definições e regulamenta a proteção de dados para agentes de tratamento de pequeno porte, microempresas e empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos e afasta a sua aplicação ao tratamento de dados pessoais realizados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, bem como as demais hipóteses previstas no art.4, da LGPD. O regulamento também define o que é tratamento de alto risco, dispõe sobre as obrigações do agente de tratamento de pequeno porte, obrigações relacionadas ao titular, registro das atividades de tratamento, comunicações dos incidentes de segurança, encarregado pelo tratamento de dados pessoais, segurança e boas práticas e prazos diferenciados. Estabelece nas disposições finais que a ANPD poderá determinar ao agente de tratamento de pequeno porte o cumprimento das obrigações dispensadas ou flexibilizadas no regulamento, considerando as circunstâncias relevantes da situação, tais como a natureza ou o volume, bem como os riscos para os titulares.
Para ler o texto da Resolução acesse o link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-2-de27-de-janeiro-de-2022-376562019
Matéria Dr. Narciso Figueirôa Junior – advogado e consultor jurídico.