COMUNICADO
REAJUSTE SALARIAL E VIGÊNCIA DE PISOS SALARIAIS
SINDICATO DOS CONDUTORES DE S J RIO PRETO, DE BARRETOS E SINDICATO DOS MOTORISTAS DE JALES
SALÁRIOS VIGÊNCIA MAIO 2025 A ABRIL 2026
MOTORISTA BI-TREM E OUTROS R$ 3.512,00
MOTORISTA CARRETA R$ 3.193,00
MOTORISTA COMUM R$ 2.902,00
MOTORISTA MANOBRISTA R$ 2.902,00
MOTORISTA LEVE ATÉ 4 MIL K R$ 2.669,00
ARRUMADOR R$ 2.341,00
AJUDANTE MOTORISTA R$ 2.202,00
- Fica ajustado a correção dos valores dos pisos salariais em 6,5% (seis e meio por cento) a partir de 01 de maio de 2025 a ser calculado sobre os salários praticados no mês de abril de 2025 e para ter vigência no período de maio de 2025 até abril de 2026.
- Fica ajustado a correção salarial em 6,00% (seis por cento) para os salários acima do piso e até o limite de cinco mil reais, a ser calculado sobre os salários praticados no mês de abril de 2025 e para ter vigência no período de maio de 2025 até abril de 2026.
- Livre negociação para as demais funções e salários acima do piso e até o limite de cinco mil reais; prestigiando-se a valorização as negocições e valorização salarial.
- DIARIAS VIGÊNCIA JUNHO 2025 A ABRIL 2026
ALMOÇO R$ 34,50
JANTAR R$ 34,50
PERNOITE R$ 38,00 - Manutenção do fornecimento da Cesta Básica de 29 Kg. Conforme consta na Convenção e demais benefícios.
PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS: DESCONTO E REPASSE PARA O SINDICATO: Os empregados ora representados farão jus a título de participação nos resultados (PLR) ao valor correspondente a R$ 1.150,00 (hum mil e cento e cincoenta reais), que será pago em duas (2) parcelas no valor de R$ 575,00 cada uma juntamente com a folha de pagamento dos meses de OUTUBRO 2025 e ABRIL 2026, sendo facultado às Empresas o pagamento em oito parcelas (vide CCT) a partir de setembro de 2025. - DESCONTO DE PARCELA DO PLR E REPASSE PARA O SINDICATO OBREIRO
Do valor do PLR será descontado a importância de R$ 50,00 (cinquenta reais) de cada uma das duas (2) parcelas e repassadas para o Sindicato Obreiro no prazo de cinco (5) dias e através de guias próprias fornecidas pelo Sindicato Obreiro, a título de contribuição negocial conforme as justificativas colocadas no texto da CCT.
ISENÇÃO DO DESCONTO: Ficam isentos do desconto os empregados sindicalizados, associados ou filiados ao Sindicato Obreiro, conforme justificativas do item (4) da CCT.
PTS – PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO VIGÊNCIA MAIO 2025 A ABRIL 2026
SINDICATO REFERENCIA CÁLCULO VALOR CONDUTORES DE VEÍCULOS Operacional até o piso do Motorista 5% de 2.902,00; R$ 145,10
Obs: as convenções coletivas firmadas com os Sindicatos estão aguardando o registro no sistema mediador do MTE.