Contribuição sindical 2018

Contribuição sindical 2018

Data: 11/01/2018


Contribuição: Entidades fortes para a defesa do TRC

Neste momento é importante destacar a importância da atuação do SETCARP, da Fetcesp, sindicatos regionais, federações e entidades nacionais do transporte rodoviário de cargas, na defesa dos interesses das empresas do setor, ao longo dos últimos anos, demonstrando o cumprimento de sua missão e como são gastos e aplicados os recursos arrecadados das empresas de transporte.

A atuação política das entidades levou a conquistas importantes, como a desoneração da folha de salários que significou a redução da contribuição previdenciária da empresa em vigor há quatro anos e que poderá ter continuidade em razão da defesa intransigente da manutenção desse benefício pelos dirigentes sindicais junto ao Congresso Nacional e Governo Federal, com a mais recente vitória obtida pela postergação da votação de projeto de lei que visa acabar com a desoneração, ficando assim assegurada a desoneração para o exercício de 2018.

Outras duas conquistas importantes decorrente da atuação das entidades sindicais do setor: a obtenção de liminar em Ação Direta de Constitucionalidade promovida pela CNT, pela qual foi reconhecida a legalidade da terceirização da atividade fim pela transportadora, com base na Lei 11.442/2007 e que terá como consequência principal a suspensão de todas as ações de reconhecimento de vínculo empregatício na contratação do transportador autônomo pela empresa de transporte rodoviário de cargas, além da anulação das autuações do Ministério do Trabalho. A segunda conquista é a recente aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que trata do Marco Regulatório dos Transportes trazendo atualização e aperfeiçoamentos à Lei nº 11.442/2007 no sentido de dar maior segurança jurídica ao transportador nas suas relações com embarcadores, seguradoras, corretoras de seguro, gerenciadoras de riscos e outros agentes e operadores de atividades correlacionadas.

As entidades sindicais do setor tiveram destacada atuação para a importante conquista do setor produtivo que foi a recente reforma trabalhista, modernizadora da relação capital e trabalho, trazendo maior segurança ao empregador nessa relação.  O setor de transporte rodoviário de cargas foi um dos mais atuantes na tramitação da reforma, contribuindo com sugestões na sua formulação que acabaram acolhidas no Congresso Nacional e incorporadas na lei promulgada pelo Presidente da República.

A nova legislação trabalhista enfatiza o princípio da prevalência da negociação coletiva entre os sindicatos de empregados e o patronal, o que torna ainda mais importante à atuação do seu sindicato que já desempenhava esse importante papel de negociar em nome das empresas, normas do contrato de trabalho de aplicação coletiva na sua base de representação.

Com a ampliação do campo de negociação coletiva entre as entidades sindicais de empregados e empregadores o SETCARP tem elevada a sua responsabilidade para a defesa dos direitos e interesses das empresas da região. Esta maior responsabilidade exige o fortalecimento das entidades sindicais o que somente será alcançado com a efetiva participação do empresário. Essa participação deverá ser através da presença nas atividades do sindicato, mas também no esforço de sustentação financeira das entidades.

Lembre-se que o SETCARP é quem vai negociar pela sua empresa e para isso será preciso manter-se forte. Assim a sua contribuição sindical torna-se imprescindível.

Importante lembrar que a contribuição sindical destina-se à manutenção das entidades sindicais de representação da categoria econômica. No caso do transporte rodoviário de cargas, pelos sindicatos e federações das empresas de transporte rodoviário de Cargas, todos vinculados à Confederação Nacional do Transporte (CNT).

As tabelas da contribuição sindical com vencimento em 31 de janeiro próximo, estão disponíveis no site www.setcarp.com.br . Os boletos para pagamento da contribuição sindical de 2018 serão enviados pelo Correio nos próximos dias. Caso não receba, entre em contato com o SETCARP no telefone (17) 3232-1488.

Fonte: SETCARP – 10/01/2018

Tabelas da Contribuição Sindical 2018

 A contribuição sindical de 2018, cujo valor deve ser pago em conformidade com a tabela publicada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), no Diário Oficial da União, do último dia 8 de dezembro, de acordo com o Capital Social da empresa, sendo os valores fixados conforme o disposto no artigo 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLP – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452 de 1º de maio de 1943).

A seguir detalhes para cálculo da Contribuição Sindical vigente a partir do dia 1º de janeiro de 2018.

Tabela

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (Art. 580, inciso III, §§ 3º, 4º e 5º da CLT).

LinhaClasse de Capital Social (R$)Alíquota (%)Parcela a ser adicionada
1De 0,01 até 26.603,25Contribuição Mínima 212,83
2De 26.603,26 até 53.206,500,80%0,00
3De 53.206,51 até 532.065,000,20%319,24
4De 532.065,01 até 53.206.500,000,10%851,30
5De 53.206.500,01 até 283.768.000,000,02%43.416,50
6Acima de 283.768.000,01 em dianteContribuição máxima 100.170,10

Notas:

As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.603,25, podem recolher a Contribuição Sindical mínima de R$ 212,83, de acordo com o disposto no § 3º do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82).

As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 283.768.000,01, podem recolher a Contribuição Sindical máxima de R$ 100.170,10, na forma do disposto no § 3º do Art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047/82).

Datas de recolhimento: Empregadores: 31 de janeiro de 2018;

Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no Art. 600 da CLT.

Fonte: SETCARP – 10/01/2018

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