Exame Toxicológico

Exame Toxicológico

Em 03 de março de 2015, a norma conhecida como “Lei do caminhoneiro” ou “Lei do motorista” foi instituída em todo o país. Essa lei trouxe algumas obrigatoriedades para o condutor que possui CNH C, D e E, como o exame toxicológico.  Motoristas profissionais necessitam realizar o  exame  na admissão, periodicamente e no desligamento de empresas.

O FETCESP, em parceria com o CAEPTOX, oferece aos sindicatos afiliados, a realização de Exames Toxicológicos, para atendimento ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – PORTARIA 945/2017.

Essa parceria tem como objetivo atender melhor ao transportador, habilitando a própria empresa à emissão da documentação necessária para a realização do exame toxicológico em todo o território nacional. As vantagens de utilizar esse serviço são:

  • Preço diferenciado para empresas associadas ao SETCARP;
  • Visualização dos resultados e laudos on-line;
  • Acesso ao faturamento com diferentes opções de pagamento: boleto bancário ou cartão de crédito;
  • Emissão de Vale-Exames diretamente na empresa com senhas personalizadas;
  • Acesso ao número do CAGED, após coleta.

Dúvidas e informações através dos e-mails

financeiro@setcarp.com.br

administrativo@setcarp.com.br

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