Data: 03/02/2020
om a alteração foi estendido para 60 (sessenta) dias o prazo para as IPFEs adequarem seus sistemas informatizados para atender às novas regras do CIOT para todos, a contar da vigência da Res. 5.862/2020 que se deu em 16/01/2020.
Dessa forma os efeitos práticos para cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT, se darão a partir de 16/03/2020.
Até lá, continua valendo a exigência da emissão do CIOT para as contratações em que houver a participação do TAC ou da ETC Equiparada.
Veja a Legislação completa, clicando no link em anexo.
Resolução nº 5.862, de 17 de Dezembro de 2019
Resolução nº 5.869, de 30 de Janeiro de 2020
Portaria nº 19, de 20 de Janeiro de 202