Resolução que regulamenta código de identificador da operação de transporte – CIOT

Resolução que regulamenta código de identificador da operação de transporte – CIOT

Data: 03/02/2020


om a alteração foi estendido para 60 (sessenta) dias o prazo para as IPFEs adequarem seus sistemas informatizados para atender às novas regras do CIOT para todos, a contar da vigência da Res. 5.862/2020 que se deu em 16/01/2020.

Dessa forma os efeitos práticos para cadastramento da operação de transporte e a geração do CIOT, se darão a partir de 16/03/2020.

Até lá, continua valendo a exigência da emissão do CIOT para as contratações em que houver a participação do TAC ou da ETC Equiparada.


Veja a Legislação completa, clicando no link em anexo.

Resolução nº 5.862, de 17 de Dezembro de 2019

Resolução nº 5.869, de 30 de Janeiro de 2020

Portaria nº 19, de 20 de Janeiro de 202

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on skype
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Encontre no portal

Categoria

Últimos posts

Tags

Newsletters

Receba novidades

Resolução que regulamenta código de identificador da operação de transporte – CIOT

Compartilhar

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on skype
Share on telegram
Share on whatsapp
Share on email
Share on print

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Encontre no postal

Categoria

Últimos posts

Convenção Coletiva 2013/2015

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2015NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: SP005206/2013DATA DE REGISTRO NO MTE: 16/05/2013NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR023328/2013NÚMERO DO PROCESSO: 46268.001282/2013-55DATA DO PROTOCOLO: 15/05/2013 SIND DOS CONDUTORES DE VEIC ROD E ANEXOS

Leina na íntegra »

Tags

Newsletters

Receba novidades

Utilizamos seus dados para analisar e personalizar nossos conteúdos e anúncios durante a sua navegação em nossa plataforma e em serviços de nossos integradores. Ao navegar pelo site, você autoriza a SETCARP a coletar tais informações e utilizá-las para estas finalidades. Em caso de dúvidas, acesse nossa Política LGPD

Permito o uso de cookies para: