» PRESIDENTE DILMA SANCIONA LEI DOS CAMINHONEIROS
Data: 03/03/2015
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (2), sem veto, a Lei 13.103/15, mais conhecida como Lei dos Caminhoneiros. A sanção faz parte das propostas apresentadas pelo governo, durante reunião com a categoria na última quinta-feira (26), para o desbloqueio das rodovias de todo o Brasil. A Lei dos Caminhoneiros propõe diferentes exigências trabalhistas e jurídicas ? classe, para garantir melhorias nas condições de trabalho e reduzir o número de acidentes com transporte de cargas nas estradas. Veja os principais pontos da nova legislação: Descanso obrigatório ? A nova lei aumenta o tempo máximo dos motoristas profissionais ao volante: de seis para oito horas. Agora, a cada oito horas, o caminhoneiro dever? fazer meia hora de descanso. Porém, o projeto flexibiliza o limite com o argumento de que o motorista precisa chegar a um local seguro para repousar. Pode, ainda, haver acréscimo de duas horas extras na jornada. Se houver acordo com o sindicato, o horário e trabalho poderão ser estendidos por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho. Pontos de parada ? Os pontos de parada para descanso e repouso de caminhoneiros foram ampliados. Aumento do sobrepeso ? Foi incluída a permissão para que os veículos de transporte de carga e de passageiros tenham uma margem de tolerância ao serem pesados: 5% sobre o peso bruto total e 10% sobre os limites de peso bruto por eixo de veículos ? superfície das vias. Anistia de punições Ficam perdoadas multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos. Isenção de pedágio. O eixo suspenso de caminhão vazio fica liberado do pagamento de pedágio. De acordo com a nota divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o governo tomar as medidas necessárias junto ao Congresso Nacional para permitir a prorrogação, por 12 meses, das parcelas de financiamentos de caminhões adquiridos por meio de programas federais, como o ProCaminhoneiro.
Veja a publicação da lei na íntegra no anexo.